Sistema de Franquias
- Mario Broggio
- 30 de ago. de 2019
- 3 min de leitura

Sistema de Franquias.
Dentro do sistema de negócios existentes no Brasil e mundo, verifica-se a possibilidade de o empreendedor iniciar o seu negócio por meio do sistema de franquias.
A aquisição da franquia é uma forma do empreendedor iniciar um negócio já consolidado, com modelo, sistema, persona (cliente ideal), operações, produtos, marca e práticas já bem definidas e posicionadas no mercado, diferente de quando começa seu próprio negócio do zero.
Com isso o interessado pode preferir investir seu capital em um negócio próprio, porém, com estrutura já definida.
De maneira resumida, o sistema de franquia é a comercialização de uma marca e modelo de negócio claro e definido pela experiência prática, disponibilizado pelo Franqueador.
Para isso temos a Lei de Franquias n.º 8.955/1994, que determina a forma e diretrizes de como o sistema de franquias deve ser comercializado e iniciar-se.
Em primeiro momento a lei estabelece a obrigação da apresentação da Circular de Oferta da Franquia – COF, que identifica todos os elementos da franquia, inclusive, balaço patrimonial, rol de franqueados (desligados ou não), produtos, persona, perfil do franqueador, entre outros, justamente para garantir que o interessado conheça as minucias do negócio.
Neste documento se informam detalhes íntimos da operação, em especial, para conhecimento do resultado que a estratégia e modelo de negócio da franqueadora ocorre e sua real eficácia.
A lei impõe a transparência que a franqueadora deve ter em informar todos os elementos necessários para que o interessado saiba o que está adquirindo e realmente decida de maneira segura e tranquila adquirir e iniciar a franquia, investindo seu capital.
Na COF o interessado é informado de todas as taxas e pagamentos realizados em função da aquisição da franquia, até sua destinação.
Denota-se preocupação do legislador em proteger o capital do interessado, sendo que estabelece no bojo da lei a obrigação de redação clara e acessível, chegando até a redundância a necessidade de transparência e informação.
Deve o franqueador relatar sua história de maneira resumida, a forma societária, nome e razão social, bem como as empresas que está ligado. O mesmo deve ainda apresentar ao interessado o balanço dos dois últimos anos do negócio, demonstrando se o modelo é bem-sucedido ou se a margem de lucro estimada é aquela intencionada.
Portanto, é importante o documento conter todas as informações para que o empreendedor opte pelo negócio, em especial saber se seu perfil está alinhado ou não com o método aplicado. Aliás, constar o perfil ideal do franqueado é requisito do COF, além de valores estimados para o início do negócio e implantação.
Todavia, é importante lembrar que, embora a adoção do sistema de franquia já existir marca e operações consolidadas, não necessariamente importam na certeza do negócio.
Por tal motivo que a lei estabelece tamanha proteção ao franqueado, para garantir que o investidor conheça o negócio assumido, evitando entrar em alguma situação delicada e insegura.
O descumprimento das informações ou até do contrato, pode ocasionar ao Franqueador a anulabilidade do contrato, devolução dos valores pagos, perdas e danos.
Isto é, o Franqueador poderá indenizar o Franqueado de todos os prejuízos aferidos durante a relação contratual. Além de investigação junto aos órgãos oficiais.
Portanto, a opção de uma franquia, seja para aquele que quer converter seu negócio ou o interessado em adquirir uma, deve sempre ser pautada de maneira clara e assessorada, de modo a verificar a estrutura do negócio.
Cabe a Franqueadora atender todas as minúcias da lei antes de oferecer seu negócio ao sistema de franquias.
Já o Franqueado deve analisar se o perfil do negócio se equipara ao seu, estudando as margens de retorno, a viabilidade e o eventual custo de oportunidade pelo investimento de uma marca de outro do que a sua própria.
Enfim, o sistema de franquia é uma opção aos empreendedores de expandir sua marca ou investir em algum modelo sólido, cabendo o estudo concreto e com calma antes do depósito de todo o seu investimento.
Cabe o cuidado com promessas de retorno econômico ou projeções financeiras, pois elas podem não representar a realidade do negócio.
Convém ao interessado sempre analisar o balanço apresentado, estudar o mercado onde se pretende montar o negócio, em especial, confrontando com o segmento e cliente apresentado pela Franquia como ideal.
Mario Afonso Broggio
Advogado e Consultor.
Comentarios