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Renovação automática nos contratos de telefonia e internet não pode gerar multa! Conheça seus direitos!


Você sabia que, em contratos de telefonia e internet, a renovação automática não pode gerar multa por cancelamento?


Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda cláusula que imponha obrigações ao cliente deve ser clara e previamente aceita. Fique atento e não pague multas indevidas!


A multa rescisória aplicada em casos de renovação automática de contratos de telefonia é amplamente considerada ilegal, de acordo com a legislação de defesa do consumidor no Brasil, a jurisprudência e regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Vamos entender por quê:


1. O que é a Renovação Automática de Contratos?


A renovação automática ocorre quando o prazo de um contrato de telefonia ou internet se encerra, mas, em vez de o serviço ser interrompido ou de o consumidor ser consultado, o contrato é automaticamente prorrogado por tempo indeterminado ou por um novo período.


Muitas operadoras aplicam essa renovação automática sem um aviso claro e, ao tentarem encerrar o contrato, alguns consumidores se deparam com a cobrança de multas rescisórias, sob o fundamento de que o prazo de permanência ou fidelização também foi renovado, o que pode ser abusivo.


2. O que a lei diz a respeito?


O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é uma das principais ferramentas jurídicas que protegem os consumidores de práticas abusivas e cláusulas que os coloquem em desvantagem injustificada. O CDC proíbe práticas que prejudiquem os consumidores, especialmente quando:


  • Ausência de consentimento claro e expresso: O artigo 39 do CDC estabelece que é proibido impor ao consumidor serviços ou produtos sem que ele os tenha solicitado. Portanto, se a renovação automática do contrato não foi previamente autorizada de forma explícita, qualquer cláusula que imponha multa pela rescisão pode ser considerada nula.


  • Cláusulas abusivas: O artigo 51 do CDC determina que cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas. Uma multa em caso de renovação automática, sem uma nova assinatura ou concordância expressa do consumidor, pode ser enquadrada como uma prática abusiva, uma vez que o consumidor não aceitou formalmente continuar vinculado ao contrato.


A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) também estabelece regras para os contratos de telefonia e internet. As operadoras de telecomunicações devem seguir suas orientações, que são obrigatórias para proteger os direitos dos consumidores:


  • Se o contrato for renovado automaticamente, o consumidor deve ter o direito de rescindi-lo sem a imposição de uma multa, especialmente se não houve uma nova assinatura ou acordo explícito para a continuidade.


3. Casos Práticos


Em diversos casos julgados nos tribunais, os consumidores que contestam a multa rescisória aplicada em contratos de telefonia renovados automaticamente têm obtido vitórias. Os juízes reconhecem que o consumidor, ao não ter dado consentimento explícito para a renovação, podem solicitar a rescisão do contrato a qualquer tempo, sem a incidência de multa rescisória do período de permanência ou fidelização.


Caso o consumidor esteja sendo cobrado, pode solicitar a suspensão das cobranças, e exclusão de eventual negativação de seu nome, bem como o reconhecimento de que o débito é indevido. Na hipótese do consumidor ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais, a depender do caso.


No caso do consumidor ter efetuado o pagamento da multa, pode solicitar a devolução do valor em dobro, devidamente atualizado e acrescido de juros.


A multa rescisória em contratos de telefonia e internet que foram renovados automaticamente é ilegal. Essa prática pode ser considerada abusiva e violar o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANATEL. Portanto, consumidores que se deparam com essas multas podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo à justiça, para reverter a cobrança.



4. Dicas para o Consumidor


  • Verifique sempre as cláusulas do contrato.

  • Guarde comprovantes de pagamento e faturas.

  • Caso seja cobrada uma multa abusiva, registre uma reclamação no site da Anatel.

  • Busque orientação jurídica.





Thais A. Progete

OAB/SP 313.393

 
 
 
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