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O que fazer se precisar trocar os presentes de Natal? Saiba quais seus direitos como consumidor.


O direito do consumidor em relação à troca de produtos e garantia é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil.
O direito do consumidor em relação à troca de produtos e garantia é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil.

1. Tipos de Garantia Prevista no CDC


O CDC prevê três tipos de garantias:


1.1. Garantia Legal: É a garantia obrigatória e independe de contrato ou termo por escrito. Os prazos previstos são:


  • 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos, produtos de higiene).

  • 90 dias para bens duráveis (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos).


1.2. Garantia Contratual: Opcional e oferecida pelo fornecedor por meio de termo escrito. Esse período adicional deve ser explicitado no contrato e não substitui a garantia legal.


1.3. Garantia Estendida: Vendida como um produto adicional e regida por contrato específico com regras próprias.


2. Troca de Produtos: Direitos do Consumidor


2.1. Defeitos ou Vícios do Produto:

  • Caso o produto apresente defeito ou vício de qualidade que comprometa sua função, o consumidor tem direito ao reparo ou à troca.


  • O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar por:


    • Troca do produto por outro idêntico.

    • Restituição do valor pago.

    • Abatimento proporcional do preço.


2.2. Erro no Pedido ou Produto em Desacordo:


  • Se o produto recebido for diferente do pedido ou apresentar defeitos aparentes, o consumidor pode solicitar a troca ou devolução no prazo de 7 dias a contar do recebimento, em caso de compras realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogos etc.). Esse direito é conhecido como direito de arrependimento.


2.3. Troca por Motivos Não Relacionados a Defeitos:


  • A troca de produtos sem defeito (ex.: por cor, tamanho ou modelo) é uma liberalidade do fornecedor. Não é obrigatória pela lei, salvo se prevista em política interna da loja ou contrato.


3. Reparo de Produtos: Obrigações do Fornecedor


3.1. Prazo para Reparo:

  • O prazo máximo é de 30 dias a partir da data de solicitação do reparo.

  • Se o reparo exigir tempo superior, deve ser negociado com o consumidor e documentado.


3.2. Produto Irreparável:

  • Caso o defeito não possa ser corrigido, o consumidor tem direito à troca, restituição do valor ou abatimento proporcional.


3.3. Garantia do Reparo:

  • O conserto realizado dentro ou fora da garantia deve ter garantia adicional de 90 dias, conforme estabelece o CDC.


4. Situações Especiais


4.1. Produtos Essenciais:

  • Em caso de defeito em produtos considerados essenciais (ex.: geladeiras, fogões, medicamentos), o fornecedor deve realizar a troca imediata ou oferecer solução rápida, independentemente do prazo de 30 dias.


4.2. Produtos Importados:

  • Os direitos assegurados pelo CDC também se aplicam a produtos importados adquiridos no Brasil, sendo o fornecedor nacional ou importador o responsável pelo atendimento.



 
 
 

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