O que fazer se precisar trocar os presentes de Natal? Saiba quais seus direitos como consumidor.
- Thais A. Progete
- 19 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

1. Tipos de Garantia Prevista no CDC
O CDC prevê três tipos de garantias:
1.1. Garantia Legal: É a garantia obrigatória e independe de contrato ou termo por escrito. Os prazos previstos são:
30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos, produtos de higiene).
90 dias para bens duráveis (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos).
1.2. Garantia Contratual: Opcional e oferecida pelo fornecedor por meio de termo escrito. Esse período adicional deve ser explicitado no contrato e não substitui a garantia legal.
1.3. Garantia Estendida: Vendida como um produto adicional e regida por contrato específico com regras próprias.
2. Troca de Produtos: Direitos do Consumidor
2.1. Defeitos ou Vícios do Produto:
Caso o produto apresente defeito ou vício de qualidade que comprometa sua função, o consumidor tem direito ao reparo ou à troca.
O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar por:
Troca do produto por outro idêntico.
Restituição do valor pago.
Abatimento proporcional do preço.
2.2. Erro no Pedido ou Produto em Desacordo:
Se o produto recebido for diferente do pedido ou apresentar defeitos aparentes, o consumidor pode solicitar a troca ou devolução no prazo de 7 dias a contar do recebimento, em caso de compras realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone, catálogos etc.). Esse direito é conhecido como direito de arrependimento.
2.3. Troca por Motivos Não Relacionados a Defeitos:
A troca de produtos sem defeito (ex.: por cor, tamanho ou modelo) é uma liberalidade do fornecedor. Não é obrigatória pela lei, salvo se prevista em política interna da loja ou contrato.
3. Reparo de Produtos: Obrigações do Fornecedor
3.1. Prazo para Reparo:
O prazo máximo é de 30 dias a partir da data de solicitação do reparo.
Se o reparo exigir tempo superior, deve ser negociado com o consumidor e documentado.
3.2. Produto Irreparável:
Caso o defeito não possa ser corrigido, o consumidor tem direito à troca, restituição do valor ou abatimento proporcional.
3.3. Garantia do Reparo:
O conserto realizado dentro ou fora da garantia deve ter garantia adicional de 90 dias, conforme estabelece o CDC.
4. Situações Especiais
4.1. Produtos Essenciais:
Em caso de defeito em produtos considerados essenciais (ex.: geladeiras, fogões, medicamentos), o fornecedor deve realizar a troca imediata ou oferecer solução rápida, independentemente do prazo de 30 dias.
4.2. Produtos Importados:
Os direitos assegurados pelo CDC também se aplicam a produtos importados adquiridos no Brasil, sendo o fornecedor nacional ou importador o responsável pelo atendimento.
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