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O MEI e a Microempresa

Atualizado: 25 de set. de 2024

Você sabia que existe uma diferença entre o MEI – Microempreendedor e a Microempresa – ME?

Ambos são formas de se abrir uma empresa (possuir um CNPJ) voltados para pequenos empreendedores e pequenos negócios. Conduto, cada um destes sistemas é destinado para um determinado tamanho de negócio.

O MEI é destinado para pequenos profissionais que buscam formalizar suas atividades de maneira facilitada. Importante verificar que normalmente são atividades parecidas com profissionais autônomos ou freelances. Aliás, o Microempreendedor somente pode possuir um empregado e não pode possuir sócios.

Na dúvida da atividade, importante verificar a listagem no Portal do Empreendedor, que consta todas as atividades que podem figurar como MEI.

Além de se enquadrar na listagem acima, os empreendedores não podem ultrapassar faturamento anual de R$ 81mil e ser sócios ou participar de outra empresa.

A tributação do MEI é extremamente simples, de modo que o pagamento dos impostos é realizado por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, composto por 5% sobre o salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS quando indústria, comércio e transportes de cargas interestadual, e/ou R$ 5,00 ISS para prestadores de Serviço.

A abertura do MEI pode ser feita eletronicamente por meio do Portal do Empreendedor do Governo, basta entrar, se cadastrar e encaminhar os documentos solicitados.

Caso o Microempreendedor estoure o limite anual de R$81mil ele será convertido automaticamente em Microempresa e terá os respectivos recolhimentos de tributos mediante o Simples Nacional.

Por sua vez, existe a figura da Microempresa, agora voltada para pequenos empreendedores ou empresas iniciantes ou que não rodem altas valores de entrada durante o ano.

Neste quesito depende do mercado a ser atingido ou escala que o negócio pode tomar, ou seja, o cenário que a empresa será sempre pequena ou que o crescimento dela será gradativo, controlado e pequeno até atingir sua maturação de faturamento.

O faturamento bruto teto anual da empresa é de R$360 mil e o negócio pode ter sócios ou não, inclusive, se constituindo mediante contrato social com as respectivas responsabilidades da lei.

Para a constituição de uma ME ela também deve ser sediada no Brasil, não podendo possuir outras filiais no exterior.

A lei também estabelece limitações quanto a participação de empresas como sócias da ME, ou que ela possua participação ou capital em outras jurídicas.

Enfim, o intuito da lei é reservar a participação de mercado e tributações de maneira simplificada para empreendedores que começam pequeno e realmente necessitam deste incentivo.

Aliás, a lei veda empresas que possuam como objeto a exploração de mercado financeiro como bancos, financeiras, crédito e etc.

O regime tributário poderá ser o Simples Nacional e seus quadros e particularidades.

Cada modalidade jurídica se destina para tornar formal o trabalho e atividade do empreendedor, na medida em que sua opção deve ser feita mediante o planejamento estratégico prévio e de viabilidade do negócio.

Isto significa que: o empresário que possui atividade que sabidamente superará o teto, deve constituir sua empresa já dentro da modalidade certa, buscando evitar migrar.

A migração entre os sistemas pode resultar em pagamento de impostos a mais do que começar corretamente, novamente reforçando a necessidade de planejamento das atividades.

Vejam que novamente apontamos a importância do planejamento estratégico da empresa que não se limita apenas na estrutura do negócio, mas também em todas as pontas e atividades, tudo para garantir a sustentabilidade da empreitada.

Mario Afonso Broggio




 
 
 

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