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Fidelização em telefonia e internet: conheça seus direitos e evite abusos!


É uma prática comum oferecer aos consumidores preços atrativos para a contratação de planos de telefonia fixa, móvel ou internet, com a condição de que permaneçam por um período mínimo, conhecido como período de permanência ou fidelização.


As regras de fidelização em planos de internet ou telefonia no Brasil são regulamentadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


A fidelização é permitida por um período máximo de 12 meses, no caso de consumidor pessoa física. Este prazo máximo pode ser superior para consumidor pessoa jurídica.


As condições gerais da permanência devem ser informadas prévia e claramente ao consumidor, tais como, o período de tempo predeterminado, a descrição do benefício concedido e respectivo valor e o valor da multa no caso de rescisão antecipada.


Caso o cliente queira mudar de plano ou cancelar o contrato antes de completar esse prazo, poderá ser cobrada uma multa, desde que previsto no contrato. Esta multa deve ser proporcional ao tempo restante para o término do prazo de permanência e não pode exceder o valor do benefício concedido. Por exemplo, se o cliente usou metade do período contratado, a multa deverá ser reduzida pela metade.


Em casos como a perda do emprego ou transferência para áreas não atendidas pela operadora, algumas operadoras permitem o cancelamento sem cobrança de multa. No entanto, isso deve estar previsto no contrato.


A multa também não será devida no caso de descumprimento contratual ou legal por parte da operadora, como no caso de oscilação do serviço ou má prestação do serviço.


Se a operadora modificar unilateralmente as condições contratuais, como o aumento de preços ou mudanças no serviço, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem pagar multa.



Thais A. Progete

OAB/SP 313.393









 
 
 

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